Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original

DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1973

Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. São mudadas as seguintes denominações:

- da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Infantaria para 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército;
- da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria para a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército;
- da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Infantaria para a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.

     Art. 2º. São transformadas:

- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;
- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.

     Art. 3º. É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.

     Art. 4º. O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em Lei.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1973, Página 8196 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 327 Vol. 6 (Publicação Original)