CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 72.637, DE 17 DE AGOSTO DE 1973
Modifica a Organização da Força Terrestre e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 27/3/2014)
Art. 2º São transformadas:
- a 3ª Brigada de Infantaria em 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Brasília - DF;
- a Infantaria Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria em 7ª Brigada de Infantaria Motorizada , com sede em Natal - RN.
Art. 3º É criada a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Recife - PE.
Art. 4º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à efetiva execução deste Decreto, inclusive a ativação, desativação, transformação e mudança de denominação de Unidades e outros elementos das Armas e Serviços, pertencentes às Grandes Unidades, Regiões Militares e Tropas Especiais, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em Lei.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel