Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 72.616, de 15 de Agosto de 1973

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Hebraico-brasileira "Renascença", mantida pela Sociedade Hebraico-brasileira "Renascença", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1973, Página 8098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 308 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Escolas, Cursos, etc - Reconhecimentos
LETRAS - Estudo e Ensino - Cursos
PEDAGOGIA - Estudo e Ensino - Cursos
FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS HEBRAICO-BRASILEIRA "RENASCENSA", SÃO PAULO,SP.
SOCIEDADE HEBRAICO-BRASILEIRA "RENASCENSA", SÃO PAULO,SP.