Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.608, DE 14 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.608, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Altera a lista de casos especiais que dão direito ao acréscimo do auxílio-familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída entre
as localidades relacionadas no anexo ao Decreto n.º 72.288, de 21 de maio de
1973, lista "B", a cidade de Jeddah, no Reino da Arábia Saudita.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 304 Vol. 6 (Publicação Original)