Legislação Informatizada - Decreto nº 72.596, de 13 de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.596, de 13 de Agosto de 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6° combinado com o artigo 5°, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 800 metros quadrados, compreendido pelos lotes números 9 e 10 da Quadra 16, assim como as respectivas benfeitorias, localizado na Rua Souza Naves, esquina com a rua Rio de Janeiro, em Cascavel - PR, de propriedade de Celso Poli e sua mulher.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

     Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1973, Página 8099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 294 Vol. 6 (Publicação Original)