Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 72.594, DE 13 DE AGOSTO DE 1973
EMENTA: Concede à Quimindústria S.A. o direito de lavrar dolomito no Município de Canindé, Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1973, Página 7979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Dolomita - Canindé (CE)