Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 72.592, DE 13 DE AGOSTO DE 1973
EMENTA: Concede à Mineração Iedem Ltda. o direito de lavrar minério de manganês nos Municípios de Dom Silvério e São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1973, Página 7978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Manganês - Dom Silvério (MG) - São Domingos do Prata (MG)