Legislação Informatizada - Decreto nº 72.591, de 13 de Agosto de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 72.591, de 13 de Agosto de 1973

Altera a denominação de cargos em comissão de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 181 item I, do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada na forma do anexo, a denominação dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, constantes dos Decretos ns. 70.402, de 13 de abril de 1972, 71.322, de 7 de novembro de 1972, 71.421, de 22 de novembro de 1972, 72.093, de 17 de abril de 1973, e 72.196, de 9 de maio de 1973.

     Art. 2º. Ficam reclassificadas no símbolo 6.F na forma do anexo, as funções gratificadas de Auxiliar, símbolo 10.F do Diretor-Geral do Serviço do Patrimônio da União, criadas pelo Decreto nº 71.421, de 22 de novembro de 1972.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1973, Página 7978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 283 Vol. 6 (Publicação Original)