Legislação Informatizada - Decreto nº 72.567, de 1º de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.567, de 1º de Agosto de 1973

Outorga concessão à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusão sons e imagens (televisão), na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.406-73, do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada, à S.A. Rádio Jornal do Brasil, nos termos do artigo 2º, do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 9 (nove).

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este são baixadas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1973, Página 7581 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1973, Página 7812 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)