Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.565, de 1º de Agosto de 1973
EMENTA: Redistribui cargo excedente e aproveita disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1973, Página 7581 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1973, Página 7812 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 259 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Pessoal - Quadro
SUPERINTENDÊNCIA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - Pessoal - Quadro
SUPERINTENDÊNCIA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - Pessoal - Quadro