Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.542, DE 30 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.542, DE 30 DE JULHO DE 1973

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda. Brasil Bélgica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 76, de 1º de dezembro de 1972, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Brasília, a 23 de julho de 1972;

Havendo os Instrumentos de Ratificação sido trocados em Bruxelas, a 23 de julho de 1973;

E havendo a retirada Convenção, em conformidade com seu Artigo 28, entrado em vigor a 12 de julho de 1973;

Decreta que a Convenção, apensa por copia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1973, Página 7577 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1973, Página 7811 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 245 Vol. 6 (Publicação Original)