Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.510, de 23 de Julho de 1973
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias situada no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1973, Página 7223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 83 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1973, Página 7395 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADES PÚBLICAS - Atos pessoais
COMPANHIA TELEFONICA DE MINAS GERAIS
TELECOMUNICAÇÕES
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