Legislação Informatizada - Decreto nº 72.480, de 17 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.480, de 17 de Julho de 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 29.592, de 28 de maio de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no Processo DNPM - 3.928-48,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e nove mil quinhentos e noventa e dois (nº 29.592), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu à Companhia Minas da Passagem o direito de lavrar ouro e associados, no Distrito e Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1973, Página 6993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 52 Vol. 6 (Publicação Original)