Legislação Informatizada - Decreto nº 72.437, de 9 de Julho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.437, de 9 de Julho de 1973
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
autorizados:
a) a adquirir o domínio útil,
em transferência de aforamento:
1 - Maria Valentina Ealo de Sá, de nacionalidade
espanhola, do terreno de acrescido de marinha, designado por lote 20 da Quadra
AT do Projeto de Alinhamento nº 23.624, com frente para a Rua "J", no Centro de
Abastecimento São Sebastião, lado par da Avenida Brasil, Estado da Guanabara,
conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 25.547, de
1972;
2 - José Fernandez Delgado de Rosa Delgado
Penelas de Fernandez de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 31/3000 do
terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.806 e Rua Domingos Ferreira
número 149, correspondente ao apartamento 805, no Estado da Guanabara, conforme
processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 264, de
1972;
3 - Peter John Jaungems e Vija Ruta Jaunzems,
de nacionalidade canadense, da fração ideal de 1/41 do terreno da marinha
situado na Avenida Atlântica nº 896, correspondente ao apartamento 1.004, no
Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda
sob o número 12.568, de 1973;
4 - Italia Pierotti
Tofani de nacionalidade italiana, do terreno de acrescido de marinha situado na
Avenida Salvador de Sá nºs 150 e 150-A, Estado da Guanabara, conforme processo
protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 13.718, de
1973;
b) a adquirir o direito
de revigoração de aforamento.
Renato Pastore, de
nacionalidade italiana, da fração ideal de 2/216 do terreno de marinha situado
na Rua Joaquim Silva nº 11, correspondente á sala 1205, no Estado da Guanabara,
conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 39.617, de
1971;
c) a adquirir o
direito de confirmação de aforamento:
Janina Michalowska,
de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 1/364 do terreno de marinha
situado na Avenida Atlântica nº 3.806, correspondente ao apartamento 907, no
Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda
sob o nº 49.573, de 1972.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1973, Página 6710 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)