Legislação Informatizada - Decreto nº 72.362, de 14 de Junho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.362, de 14 de Junho de 1973
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
| 0801.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
| 001 | - Causas Trabalhistas | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 100.000 |
| 0801.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 005 | - Reequipamento | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 150.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 250.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
| Atividade | - 0801.0106.2161.001 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 100.000 |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................... | 150.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 250.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Antônio Delfim Netto
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1973, Página 5795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)