Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.345, DE 8 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.345, DE 8 DE JUNHO DE 1973

Promulga Convênio de Intercâmbio Cultural Brasil-Haiti .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo n.º 77, de 9 de novembro de 1971, o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre o Brasil e o Haiti, no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1966;
     E havendo o referido Convênio, em conformidade com seu Artigo XVI, entrado em vigor a 5 de maio de 1973;

DECRETA:

     Que o Convênio, apenso por cópia do presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Mário Gibson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1973, Página 5591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)