Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.345, DE 8 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.345, DE 8 DE JUNHO DE 1973
Promulga Convênio de Intercâmbio Cultural Brasil-Haiti .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo n.º
77, de 9 de novembro de 1971, o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre
o Brasil e o Haiti, no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1966;
E havendo o referido Convênio, em conformidade com
seu Artigo XVI, entrado em vigor a 5 de maio de 1973;
DECRETA:
Que o Convênio, apenso por cópia do presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1973, Página 5591 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)