Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.334, DE 5 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 72.334, DE 5 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ.55.347-71 - "Asilo de Velhos"de Braço do
Trombudo, com sede em Trombudo Central, Estado de Santa
Catarina;
MJ.61.488-71 - Associação Planalto de
Assitência e Instrução Popular, com sede em Brasília, Distrito
Federal;
MJ.51.153-72 - Centro Cultural
Brasil-Estados Unidos, com sede em Blumenau Estado de Santa
Catarina;
MJ.34.468-70 - Centro Social São
Francisco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.63.575-70 - Colégio Normal Nossa Senhora do
Carmo, com sede em Caratinga, Estado de Minas
Gerais;
MJ.59617-71 - Colégio Rosa Gattorno, com
sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.55.541-70
- Conferência de Nossa Senhora do Carmo da Sociedade de São vicente de Paulo,
com sede em Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais;
MJ.26.972-72 - Congregação das Filhas do Divino Zelo, com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ.14.718-70 -
Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, com sede em Baturité, Estado do
Ceará;
MJ. 55.334-71 - Instituto comboniano de São
Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Espírito Santo;
MJ. 54.894-72 - Irmandade da Santa Casa de Caridade de
Alegrete, com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do
Sul;
MJ. 55.309-71 - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia da Palmeira D'Oeste, com sede em Palmeira D'Oeste, Estado de São
Paulo;
MJ. 31.102-70 - Sociedade Beneficência
Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso;
MJ. 54.066-72 - Serviço Social "Colégio Santista", com sede em Santos, Estados
de São Paulo;
MJ. 9.745-71 - Santa Casa de Misericórdia,
com sede em Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 31.637-72 - União dos Profissionais de Imprensa
(UPI), com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1973, Página 5441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 286 Vol. 4 (Publicação Original)