Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973
Promulga a Convenção sobr as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir e Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.
(Publicado no Diário Oficial da União Seção I Parte I de 1 de Junho de 1973)
RETIFICAÇÃO
Na Convenção anexa, página 5299, 2ª coluna, no artigo 7º,
Onde
se lê:
....que tnham (ilegível) após
....
Leia-se:
....que tenham sido ilegalmente
exportados após ....
Na mesma página, 3ª coluna, no artigo 9º,
Onde se
lê:
...cujo patrimônio cultural esteja
ameaçada....
Leia-se:
....cujo patrimônio
cultural esteja já ameaçada....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1973, Página 5537 (Retificação)