Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973 - Retificação

DECRETO Nº 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973

Promulga a Convenção sobr as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir e Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.

(Publicado no Diário Oficial da União Seção I  Parte I de 1 de Junho de 1973)

RETIFICAÇÃO

Na Convenção anexa, página 5299, 2ª coluna, no artigo 7º,
Onde se lê:
     ....que tnham (ilegível) após ....
Leia-se:
     ....que tenham sido ilegalmente exportados após ....

Na mesma página, 3ª coluna, no artigo 9º,
Onde se lê:
    ...cujo patrimônio cultural esteja ameaçada....
Leia-se:
     ....cujo patrimônio cultural esteja já ameaçada....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1973, Página 5537 (Retificação)