Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.294, DE 24 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.294, DE 24 DE MAIO DE 1973

Altera a redação do artigo 95, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 95, do regulamento do Código Nacional de Transito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 66.433, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 95. Somente os Veículos de representação pessoal do Presidente da República, do Vice Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como dos Ministros de Estado, dos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República dos Chefes do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas, do Consultor-Geral da República e do Procurador-Geral da República terão placas com cores da Bandeira Nacional.

     Parágrafo único. Os veículos de representação dos Tribunais Federais, bem como dos Governadores e Secretário de Estado, dos Presidentes das Assembléias Legislativas e dos Tribunais Estaduais terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Transito.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1973; 152.º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1973, Página 5060 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 251 Vol. 4 (Publicação Original)