Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 72.278, de 17 de Maio de 1973

EMENTA: Dispõe sobr o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967 e alterado pelos Decretos nºs 63.725, de 4 de dezembro de 1968, 68.359, de 16 de março de 1971, 69.288, de 24 de setembro de 1971 e 70.681, de 7 de junho de 1972.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 240 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MARINHA - Corpo de pessoal subalerno - Regulamento
MINISTÉRIO DA MARINHA