Legislação Informatizada - Decreto nº 72.276, de 17 de Maio de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.276, de 17 de Maio de 1973
Concede autorizações às empresas holandesas Adriaan Volker International N.V., Van Hattum en Blankevoord N.V. e Hollandsche Aaneming Maatschappij N.V. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com embarcações "Geopotes X", de nacionalidade holandesa a serviço da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida
autorização às empresas holandesas Adriaan Volker International N.V. e Van
Hattum en Blankevoord N.V e Hollandsche Aaneming Maatschappij N.V., para
operarem, no mar territorial do Brasil, com as embarcações especiais "Geopotes
X", de nacionalidade inglesa e "Bulgerstein", de nacionalidade holandesa, dadas
em afretamento à Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, nos serviços
constantes do contrato entre as mesmas partes celebrado a 11 de fevereiro de
1972, para a construção de um canal navegável e um terminal marítimo na Ilha de
Guaíba, Baía de Sepetiba.
Art. 2º. A
autorização de que trata este decreto, vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável mediante novo decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer
tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das
obrigações respectivas, na forma da lei ou contrato.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Adalberto de Barros Nunes
Antônio
Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 239 Vol. 4 (Publicação Original)