Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 72.272, DE 17 DE MAIO DE 1973

EMENTA: Concede à Indústria Cerâmica Imbituba S.A. o direito de lavrar caulim e areia quartzosa no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 235 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Mineração - Direito minerário - Lavra mineral - Minério - Caulim - Areia quartzosa - Pedras Grandes (SC)