Legislação Informatizada - Decreto nº 72.268, de 16 de Maio de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 72.268, de 16 de Maio de 1973
Declara a caducidade dos decretos que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967.
DECRETA:
Art. 1º. São declarados
caducos os seguintes Decretos:
Decreto nº 54.405, de 10 de outubro de 1964, que
concedeu a France de Paula Andrade, o direito de lavrar ferro, em terrenos de
sua propriedade, no lugar denominado Paciência, Distrito e Município de Itabira,
Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais. (DNPM - 8.615-58).
Decreto nº 28.498, de 14 de agosto de 1950, que
concedeu a Joubert Santos, o direito de lavrar areia silicosa, no Distrito e
Município de São Vicente, Estado de São Paulo. (DNPM - 4.079-45).
Decreto nº 24.715, de 29 de março de 1948, que
concedeu a Leon Nicolau de Borba, o direito de lavrar mica e associados, nos
lugares denominados Bugre e Córrego Ferreira, Distrito de Chomim, Município de
Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. ( DNPM - 4.726-43).
Decreto nº 18.017, de 7 de março de 1945, que
concedeu a Juventino Alves Matins, o direito de lavrar mica e associados em
terrenos devolutos, no lugar denominado Rancho do Meio, Distrito e Município de
Capelinha, Estado de Minas Gerais. (DNPM - 5.968-40).
Decreto nº 44.947, de 1 de dezembro de 1958, que
concedeu a Melhoramentos de Guarulho Sociedade Ltda., o direito de lavrar argila
refratária em terrenos de sua propriedade, no Município de Guarulhos, Estado de
São Paulo. (DNPM - 6.516-52).
Decreto nº 30.184, de
20 de novembro de 1951, que concedeu a Manuel Hilário de Oliveira, o direito de
lavrar ocres em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Ponte
Alta, Distrito de Quiririm, Município de Taubaté, Estado de São Paulo, cujos
direitos foram transferidos a Tereza de Jesus Borges de Oliveira. ( DNPM -
2.012-49).
Decreto nº 26.983, de 28 de julho de
1949, que concedeu a Herbert Victor Levy, o direito de lavrar zincônio em
terrenos situados, no lugar denominado Bom Retiro II, Distrito e Município de
Parreiras, Estado de Minas Gerais. (DNPM - 806.688, de 1970).
Decreto nº 56.454, de 9 de junho de 1965, que
concedeu à S.A. Mineração Jerônimo Rosado, o direito de lavrar gipsita em
terrenos de propriedade de José Pereira Nunes, situados no lugar dnominado
Fazenda Olho D'Água, Distrito de Feitoria, Município de Bodocô, Estado de
Pernambuco. (DNPM - 971-60).
Decreto nº 24.708, de
29 de março de 1948, que concedeu a Paulo Sinha e Fioravante Fiore Greco, o
direito de lavrar caulim em terrenos situados nos lugares denominados Pouso
Alegre e Pouso Alegre da Capela, Distrito de Ribeirão Pires, Município de Santo
André, Estado de São Paulo. ( DNPM - 3.397-45).
Decreto nº 53.220, de 12 de dezembro de 1963, que concedeu a Berlino Zabeu &
Irmãos Ltda., direito de lavrar caulim em terrenos devolutos, no lugar
denominado Bairro Santa Rita, Distrito de Embuguaçu, Município de Itapecirica da
Serra, Estado de São Paulo. (DNPM - 7.025 de 1959). Decreto nº 40.953, de 14 de
fevereiro de 1957, que concedeu a Milton Antônio Parolin, o direito de lavrar
argila e caulim, no lugar denominado Ilha do Meio Distrito de São Luiz do
Puranã, Município de Campo Largo, Estado do Paraná. (DNPM - 8.092-43).
Decreto nº 47.730, de 29 de janeiro de 1960, que
concedeu o direito a Jacinto Straub, o direito de lavrar calcita em terrenos de
sua propriedade situados no lugar denominado Poço Grande, Distrito de Paranaí,
Município de Adrianópolis, Estado do Parana. ( DNPM - 5.067-41).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º, da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 215 Vol. 4 (Publicação Original)