Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.266, DE 16 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.266, DE 16 DE MAIO DE 1973

Promulga o Tratado sobre Vinculação Rodoviária e o Protocolo Adicional, concluídos entre o Brasil e a Bolívia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 91, de 5 de dezembro de 1972, o Tratado sobre Vinculação Rodoviária concluído em Corumbá, a 4 de abril de 1972 e o Protocolo Adicional ao Tratado sobre Vinculação Rodoviária, firmado em La Paz a 5 de outubro de 1972, celebrados ambos entre os Governos do Brasil e da Bolívia;

Havendo os referidos atos entrado em vigor, em caráter provisório, na data das respectivas assinaturas; E havendo os Instrumentos de Ratificação sido trocados, em La Paz, a 25 de abril do corrente ano, data em que os mesmos entraram em vigor, em caráter definitivo;

     Decreta que os mencionados atos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Brasília, 16 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADERMAKER GRÜNEWALD
Jorge de Carvalho e Silva 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)