Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.224, DE 11 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.224, DE 11 DE MAIO DE 1973

Confisca bens do cidadão Luiz Carlos Calheiros de Araújo, domiciliado em Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos de Investigação Sumária nº 38-72, da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

     Art. 1º. São confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar número 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade, de Luiz Carlos Calheiros, brasileiro, maior, casado, domiciliado em Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais: imóveis, consistentes em terrenos e prédios construídos, situados na rua Ferreira Catão nºs 861 e 871, no Estado da Guanabara, a que se refere o formal de partilha dado e passado em 30 de maio de 1968 pelo Cartório do 3º Ofício da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Estado da Guanabara, regularmente averbado sob o nº 549, à margem da inscrição nº 90, do livro 8-j, fls, 143, do 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Estado da Guanabara.

     Art. 2º. O excesso de confisco que, porventura, vier a ser apurado, na fase de execução, será restituído ao confiscado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1973, Página 4652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)