Legislação Informatizada - Decreto nº 72.184, de 8 de Maio de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.184, de 8 de Maio de 1973

Declara de caducidade dos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. São declarados caducos os seguintes Decretos:

     - Nº 29.923, de 27 de agosto de 1951, que concedeu a José Paulo Alimonda e cujos foram cedidos a Empresa de Produtos Químicos e Fertilizantes Ltda. o direito de lavrar apatita em terrenos de propriedade de Inácio de Freitas Mayer e outros, no imóvel, Quina-Quina, Distrito de Sumé, Município de Monteiro, Estado da Paraíba. (DNPM. 5.475-46).
     - Nº 49.426, de 3 de dezembro de 1960, que concedeu a Israel Maier Rawet, o direito de lavrar caulim, argila e quartzito em terrenos de sua propriedade e outro, no Distrito de Paranapiacaba, Município de Santo André, Estado de São Paulo. (DNPM. 4.218 de 1955).
     - Nº 54.742, de 30 de outubro de 1964, que concedeu a Antônio Mendes o direito de lavrar feldspato em terrenos de suas propriedade, situados no lugar denominado Bairro da Pedreira, Distrito de Votarantim, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. (DNPM. 3.999-57).
     - Nº 42.177, de 28 de agosto de 1957, que concedeu a Walter Scott de Castro Veloso, o direito de lavrar mármore em terrenos situados no lugar denominado Pulador, Distrito de Tunas, Município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná. (DNPM. 2.871-53).
     - Nº 35.568, de 26 de maio de 1954, retificado pelo 41.327, de 10 de abril de 1957, que concedeu a Adriano Berusso cujos direitos foram cedidos a Maria Philomena Aluotto Berutto, o direito de lavrar minério de manganês em terrenos situados nos lugares denominados Mãe D'água e Varanda de Pilado, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais. (DNPM. 680 de 1945).
     - Nº 9.174, de 2 de abril de 1942, que concedeu a Ottoni Alves Costa, o direito de lavrar quartzo e associados em terrenos situados nos lugares denominados Capão do Onça e Capão dos Dezesseis, Município de Inhaúma (ex Município de Sete Lagoas), Estado de Minas Gerais (DNPM. 2.292-40).
     - Nº 59.685, de 7 de dezembro de 1966, que concedeu a STAF - Sociedade Técnica de Areias para Fundição Ltda., o direito de lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Eduardo Correia da Costa Júnior, situados no lugar denominado Fazenda Poyares, Distrito e Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo. (DNPM. 2.055-59).
     - Nº 47.152, de 29 de outubro de 1959, que concedeu a Jayme Duarte Guimarães, o direito de lavrar areia quartzosa em terrenos situados no lugar denominado Bairro da Água Quente, Distrito e Município de Tremembé, Estado de São Paulo. (DNPM. nº 4.480-58).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1973, Página 4521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 153 Vol. 4 (Publicação Original)