Legislação Informatizada - Decreto nº 72.163, de 30 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.163, de 30 de Abril de 1973
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vogorar a partir de 30 de abril de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
| Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por posto |
| Coronel | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
17
9 12 15 |
134
61 103 5 |
356 |
| Tenente-Coronel | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
80
39 52 57 |
224
100 142 12 |
706 |
| Major | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia |
94
242 150 105 |
288
90 396 76 |
1.441 |
| Capitão | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico |
574
241 316 267 110 165 |
260
155 222 0 0 0 |
2.310 |
| 1º Tenente | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico |
737
260 365 138 78 117 |
38 | 1.733 |
| 2º Tenente | Infantaria
Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico |
-
- - - - - |
-
- - - - - |
Variável
(Lei nº 5.394-68) |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de abril de 1973.
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1973, Página 4290 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 138 Vol. 4 (Publicação Original)