Legislação Informatizada - Decreto nº 72.163, de 30 de Abril de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.163, de 30 de Abril de 1973

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vogorar a partir de 30 de abril de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

    Art. 1º. São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

    

Postos Armas e QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG e QSG) Efetivo previsto por posto
Coronel Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

17

9

12

15

134

61

103

5

356
Tenente-Coronel Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

80

39

52

57

224

100

142

12

706
Major Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

94

242

150

105

288

90

396

76

1.441
Capitão Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

574

241

316

267

110

165

260

155

222

0

0

0

2.310
1º Tenente Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

737

260

365

138

78

117

38 1.733
2º Tenente Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

-

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-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Variável

(Lei nº 5.394-68)

         Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de abril de 1973.

    Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

    Emílio G. Médici

    Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1973, Página 4290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 138 Vol. 4 (Publicação Original)