Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 72.142, de 26 de Abril de 1973

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, situado no 2º Subdistrito do 1º Distrito da Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, destinado à ampliação de atual estação telefônica, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos Pessoais
COMPAHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA - Imóveis