Legislação Informatizada - Decreto nº 72.140, de 26 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.140, de 26 de Abril de 1973
Aprova e Estatuto da universidade Federal do Piauí
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo nº CFE-1.793-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Universidade Federal do Piauí, mantida pela Fundação Universidade Federal do Piauí, sediada na Cidade de Teresina - Estado do Piauí que com este é publicado, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 114 Vol. 4 (Publicação Original)