Legislação Informatizada - Decreto nº 72.114, de 23 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.114, de 23 de Abril de 1973
Concede autorização às empresas Oceanic Contractors, Inc., e Christiani Nielsen - Engenheiros e Construtores S.A. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, as embarcações "Mc Dermott Tidelands 10" e Beulah Candies", de bandeira norte-americana, em substituição às embarcações " Tide Mar 23" e Gulf Seas", respectivfamente, a serviço do Petróleo Brasileiro S,A. PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME 601.366-73,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida
autorização às empresas Oceanic Contractors, Inc., norte - americana, e
Christiani Nielsen - Engenheiros e Construtores S.A. sediada no Brasil para
operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25
de março de 1970, com as embarcações "Mc Dermott Tidelands 10" e "Beulah
Candies", de bandeira norte-americana a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS, mediante o contrato entre as mesmas celebrado para a execução de
serviços de projeto, construção e lançamento de um oleoduto submarino, no
litoral do Estado de Sergipe, em substituição às embarcações "Tide Mar 23"
e " Gulf Seas", mencionadas no Decreto nº 71.643, de 29 de dezembro de
1972.
Art. 2º. A autorização vigorará pelo
prazo de 1 (hum) ano prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua
caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados
ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1973, Página 3973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 104 Vol. 4 (Publicação Original)