Legislação Informatizada - Decreto nº 72.110, de 23 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.110, de 23 de Abril de 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano,com benfeitorias, situado na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, destinado à ampliação do serviço telefônico local, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano com área de
390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), com benfeitorias, situado na
rua Campos Sales nº 712, esquina com a rua Senador Saraiva, de propriedade dos
menores José Geraldo da Cruz Pradela, Carlos Eduardo da Cruz Pradela e Maria
Bernadete da Cruz Pradela, destinado à ampliação de serviço telefônico local, no
Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º. O referido terreno tem formato
retangular e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 15,00m
(quinze metros) na linha de frente, confrontando com a rua Campos Sales; mede
26,00m (vinte e seis metros) no lado direito, confrontando com a propriedade de
Joaquim Tomaz de Andrade; mede 26,00m (vinte e seis metros) no lado esquerdo,
confrontando com a rua Senador Saraiva; mede 15,00m (quinze metros) na linha de
fundos confrontando com a propriedade dos herdeiros de Manoel Pires Cardoso,
devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, do Município
de São João da Boa Vista, no livro 3-AX, às folhas 238v-239 sob o nº de ordem
47.874, em 22 de outubro de 1971. As benfeitorias são constituídas por um prédio
de três pavimentos; o primeiro, formado pelo embasamento e subsolo; o segundo,
pelo térreo; e o terceiro, pelo superior, perfazendo uma área total construída
de 787,30m² (setecentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), tudo de acordo com a plante nº 40.114-A, elaborada pela Companhia
Telefônica Brasileira - CTB e demais documentos constantes do Processo MC
nº 8.084-72.
Art. 3º. Fica a Companhia
Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação do
referido imóvel e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com
seus recurso próprios.
Art. 4º. Nos termos
do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter
urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1973; 52.º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1973, Página 3972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 101 Vol. 4 (Publicação Original)