Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.107, DE 18 DE ABRIL DE 1973 - Retificação

DECRETO Nº 72.107, DE 18 DE ABRIL DE 1973

Converte em Monumento Nacional o Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia, e dá outras providências;

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 18 de abril de 1973).

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 4ª coluna, e na página 3.866, 1ª coluna, no parágrafo único do artigo 3º.
ONDE SE LÊ:
     Para atender à necessidades prementes de planejaros integrantes do acervo histórico, emento e execução dos serviços de conservação das edificações e logradoubem assim ...

LEIA-SE: 
     Para atender às necessidades prementes de planejamento e execução dos serviços de conservação das edificações e logradouros integrantes do acervo histórico, e bem assim ...

Na página 3.866, 1ª coluna, no artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
     ... futuros exrcícios ...

LEIA-SE:
     ... futuros exercícios ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1973, Página 4125 (Retificação)