Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.106, DE 18 DE ABRIL DE 1973 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 72.106, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Regulamenta a Lei nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de abril de 1973).
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 3º,
ONDE SE
LÊ:
... que permitam sua rápida e eficaz excução
...
LEIA-SE:
... que permitam sua mais
rápida e eficaz excução ...
No parágrafo único, do artigo 10,
ONDE SE
LÊ:
... no capítulo (ilegível) do Decreto nº 59.566,
...
LEIA-SE:
... No capítulo I do Decreto
nº 59.566, ...
Na página 3.970, 2ª coluna, no artigo 15,
ONDE SE
LÊ:
... pelos coeficientes de dimensão, localização,
...
LEIA-SE:
... pelos coeficientes de
dimensão, de localização, ...
Na página 3.971, 2ª coluna, no artigo 25, item I,
ONDE SE
LÊ:
... na forma da alínea (ilegível) ...
LEIA-SE:
... na forma da alínea "B"
...
Na página 3.972, 1ª coluna, no artigo 32, item III,
ONDE SE
LÊ:
... utilização da terra e do investimento,
...
LEIA-SE:
... utilização da
terra e de investimento, ...
Na 2ª coluna, no artigo 37,
ONDE SE
LÊ:
... declarações para acdastro ...
LEIA-SE:
... declarações para cadastro
...
No artigo 44, item I,
ONDE SE
LÊ:
I - Qu a área ...
LEIA-SE:
I - Que a área
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1973, Página 4236 (Retificação)