Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.106, DE 18 DE ABRIL DE 1973 - Retificação

DECRETO Nº 72.106, DE 18 DE ABRIL DE 1973

Regulamenta a Lei nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de abril de 1973).

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
     ... que permitam sua rápida e eficaz excução ...

LEIA-SE:
     ... que permitam sua mais rápida  e eficaz excução ...

No parágrafo único, do artigo 10,
ONDE SE LÊ:
     ... no capítulo (ilegível) do Decreto nº 59.566, ...

LEIA-SE:
     ... No capítulo I do Decreto nº 59.566, ...

Na página 3.970, 2ª coluna, no artigo 15,
ONDE SE LÊ:
     ... pelos coeficientes de dimensão, localização, ...

LEIA-SE:
     ... pelos coeficientes de dimensão, de localização, ...   

Na página 3.971, 2ª coluna, no artigo 25, item I,
ONDE SE LÊ:
     ... na forma da alínea (ilegível) ...

LEIA-SE:
     ... na forma da alínea "B" ...

Na página 3.972, 1ª coluna, no artigo 32, item III,
ONDE SE LÊ:
     ... utilização da terra e do investimento, ...

LEIA-SE:
     ... utilização da terra e de investimento, ...

Na 2ª coluna, no artigo 37,
ONDE SE LÊ:
     ... declarações para acdastro ...

LEIA-SE:
     ... declarações para cadastro ...

No artigo 44, item I,
ONDE SE LÊ:
     I - Qu a área ...

LEIA-SE:
     I - Que a área ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1973, Página 4236 (Retificação)