Legislação Informatizada - Decreto nº 72.095, de 17 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.095, de 17 de Abril de 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 177-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o
aproveitamento no cargo de Escrevente - Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro
de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Elza de Souza
Coelho, disponível em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, efetuado pelo Decreto nº
68.679, de 25 de maio de 1971, publicado no Diário Oficial, de 26 seguinte,
visto ter sido a mesma nomeada, por acesso, para o cargo de Escriturário, código
AF-202.8-A, com efeito retroativo a data anterior à da sua colocação no regime
de disponibilidade.
Art. 2º. Fica,
igualmente, incluído na alínea "a" do item IV do Anexo II do Decreto nº 71.367,
de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial, de 16 subseqüente, o
nome da servidora de que trata o artigo anterior, acrescentando-se mais um cargo
de Escrevente - Datilógrafo, código AF-204.7, no relacionamento constante do
Anexo I do mesmo Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1973, Página 3865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)