Legislação Informatizada - Decreto nº 72.091, de 16 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.091, de 16 de Abril de 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois lotes de terrenos urbanos e suas benfeitorias, situados na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, destinados à contrução de uma estação telefônica, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais - CTMG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letras "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área composta de dois lotes
de terrenos urbanos, com benfeitorias, localizada na confluência das Ruas João
Alkimim e Cel, Joaquim Costa, Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, de
propriedade da firma posto Santo Antônio Ltda., Salvador Greco Anunciata Greco
da Silveira, destinada à construção de uma estação telefônica, pela Companhia
Telefônica de Minas Gerais - CTMG.
Art. 2º. A aludida área de terreno tem
formato irregular é composta de dois lotes, sendo um da firma Posto Santo
Antônio Ltda., medindo 394,00m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados)
com uma casa de morada, com área construída de 81,70 m² (oitenta e um metros
quadrados e setenta decímetros quadrados); o outro lote, de propriedade de
Salvador Greco e Anunciata Greco da Silveira, medindo 1.072.70m² (um mil e
setenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com uma casa de
morada, tendo 275.00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) de área
construída, perfazendo ambos os lotes uma área de 1.466,70m² (um mil
quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados),
apresentando as seguintes dimensões e confrontações: começa a 36,20m (trinta e
seis metros e vinte centímetros) da confluência das Ruas João Alkimim e Cel.
Joaquim Costa, onde faz um ângulo interno de 90º 00' (noventa graus zero
minuto), seguindo um alinhamento que mede 13,60m (treze metros e sessenta
centímetros); ao fim do mesmo, faz novo ângulo interno 184º 30' (cento e oitenta
e quatro graus e trinta minutos), seguindo um alinhamento que mede 14,40m
(quatorze metros e quarenta centímetros); confrontando-se os dois alinhamentos
com o imóvel de propriedade de João Cruvinel; ao fim do ultimo alinhamento faz
novo ângulo interno de 89º 00' (oitenta de nove graus e zero minutos), seguindo
um alinhamento que mede 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros),
confrontando com o imóvel de propriedade de Esmerino Ribeiro do Vale Filho; ao
fim deste alinhamento, faz novo ângulo interno de 269º 00' (duzentos e sessenta
e nove graus e zero minuto), seguindo um alinhamento que mede 6,25m (seis metros
e vinte e cinco centímetros), confrontando ainda com a propriedade de Esmerino
Ribeiro do Vale Filho, ao fim do qual faz novo ângulo interno de 98º 00'
(noventa e oito graus e zero minutos), seguindo um alinhamento que mede 25,35m
(vinte e cinco metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a
propriedade dos herdeiros de Luiz Alfredo Magalhães; ao fim do qual faz novo
ângulo interno de 78º 00, (setenta e oito graus e zero minutos), seguindo um
alinhamento que mede 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros) ao fim do
qual faz novo ângulo interno, de 243º 00', (duzentos e quarenta e três graus e
zero minuto), seguindo um alinhamento que mede 14,90m (quatorze metros e noventa
centímetros) confrontando estes dois alinhamentos com imóvel de propriedades de
Joaquim Araújo; ao fim do último alinhamento, faz novo ângulo interno de 80º00'
(oitenta graus e zero minuto), seguindo um alinhamento que mede 22,08m (vinte e
dois metros e oito centímetros), confrontando com a Rua Joaquim Costa; e,
finalmente, com o último ângulo de 127º 00'(cento e vinte e sete graus e zero
minutos), seguindo um alinhamento que mede 36,20m (trinta e seis metros e vinte
centímetros), confrontando com a Rua João Alkimim, encontrando o ponto onde se
iniciou esta descrição, estando os imóveis registrados no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Guaxupé sob os nºs 6.350, L-3-j, fls. 263, data de 20
de maio de 1955, 815.080, L-3R fls. 42 data de 12 de maio de 1971 e 15.081.
L-3.R, fls 42, data de 12 de maio de 1971 tudo de acordo com a Planta
Topográfica SP nº 3572063, elaborada pela Companhia Telefônica de Minas Gerais e
demais documentos constantes do Processo nº 06972-72 do Ministério das
Comunicações.
Art. 3º. Fica a Companhia
Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida
área de terrenos e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com
seus recursos próprios.
Art. 4º. Nos
termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação è declarada de caráter
urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1973, Página 3804 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)