Legislação Informatizada - Decreto nº 72.063, de 6 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.063, de 6 de Abril de 1973
Modifica o Regulamento de Passaportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam assim redigidos o artigo 44 e seus parágrafos, do regulamento aprovado
pelo Decreto número 3.345, de 30 de novembro de 1938:
"Art. 44. Todo
brasileiro ao sair do território nacional, deverá submeter seu passaporte comum
ao visto policial de saia, se o mesmo não for utilizado antes de seis meses da
data da sua concessão ou prorrogação.
§ 1º O visto de
saída, expedido pelas repartições policiais, será válido por seis meses, podendo
ser utilizado para várias saídas dentro desse prazo".
§ 2º No ato do
embarque e desembarque, a autoridade policial competente aporá carimbo, com o
lugar e data de entrada ou saída, em todo o passaporte ou documento equivalente
".
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de abril de 1973. 152º. da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Jorge de Carvalho e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1973, Página 3441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)