Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.055, DE 4 DE ABRIL DE 1973 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 72.055, DE 4 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre a execução do Terceiro e Quarto Protocolos Adicionais ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre a Argentina, o Brasil , o México e a Venezuela.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 12 de Abril de 1973 e retificado no de 26 de abril de 1973).
RETIFICAÇÃO
Nos Anexos, na página 3.582, nas 1ª e 2ª
colunas do 1º Quadro
ONDE SE LÊ:
29.06.1.01 (Ilegível)
29.06.1.02 (Ilegível)
LEIA-SE:
29.06.1.01 Fenol
(Ácido Fénico, Ácido Carbólico)
29.06.1.02 Cresóis
Na página 3.585
ONDE
SE LÊ:
Art. 1º.
..........................................................................
......................................................................................
29.06.2.99 (Ilegível)
LEIA-SE:
Art. 1º.
..........................................................................
......................................................................................
29.06.2.99 Butil-Hidroxitolueno
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1973, Página 4236 (Retificação)