Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.055, DE 4 DE ABRIL DE 1973 - Retificação

DECRETO Nº 72.055, DE 4 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre a execução do Terceiro e Quarto Protocolos Adicionais ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre a Argentina, o Brasil , o México e a Venezuela.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 12 de Abril de 1973 e retificado no de 26 de abril de 1973).

RETIFICAÇÃO

Nos Anexos, na página 3.582, nas 1ª e 2ª colunas do 1º Quadro
ONDE SE LÊ:
     29.06.1.01 (Ilegível)
     29.06.1.02 (Ilegível)

LEIA-SE:
     29.06.1.01   Fenol (Ácido Fénico, Ácido Carbólico)
     29.06.1.02  Cresóis

Na página 3.585
ONDE SE LÊ:
     Art. 1º. ..........................................................................
     ......................................................................................
     29.06.2.99  (Ilegível)

LEIA-SE:
     Art. 1º. ..........................................................................
     ......................................................................................
     29.06.2.99  Butil-Hidroxitolueno


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1973, Página 4236 (Retificação)