Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 72.055, DE 4 DE ABRIL DE 1973

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Terceiro e Quarto Protocolos Adicionais ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre a Argentina, o Brasil , o México e a Venezuela.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1973, Página 3580 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 7 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1973, Página 4125 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1973, Página 4236 (Retificação)
Anexo(s):
Observação: O anexo está publicado no D.O., de 12/04/1973, p.3580/3586. Republica-se por ter saído com incorreção no D.O., de 26/04/1973, p. 4125.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1973
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) (1960-1980) - Acordo comercial - Acordo de Complementação Econômica - Protocolo complementar - Indústria petroquímica