Legislação Informatizada - Decreto nº 72.054, de 4 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.054, de 4 de Abril de 1973
Aprova tabela discrinativa de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, previstas no Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, aprovado pela Portaria Ministerial nº 55-BSB, de 22 de janeiro de 1973.
Art. 2º. As transformações constantes da tabela ora aprovada somente se efetivarão após a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas que figuram na situação anterior.
Art. 3º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1973, Página 3393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)