Legislação Informatizada - Decreto nº 72.022, de 29 de Março de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.022, de 29 de Março de 1973

Altera dispositivo do Decreto nº 61.998, de 28 de dezembro de 1967, que dispões sobre a dispensa de ponto de servidores públicos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. A alínea d do artigo 5º do Decreto nº 61.998, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 5º...............................................................................................................................................

           d) a decisão presidencial será transmitida à entidade solicitante" .

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1973, Página 3127 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 320 Vol. 2 (Publicação Original)