Legislação Informatizada - Decreto nº 71.991, de 26 de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.991, de 26 de Março de 1973
Cria e suprime Agência de Capitanias de Portos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 9º do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,
DECRETA::
Art. 1º. Ficam
criadas as seguintes Agências, com subordinação às correspondentes Delegacias ou
Capitanias de Portos, na forma do disposto no § 2º, do artigo 8º, do Regulamento
para as Capitanias de Portos:
a) na jurisdição de Capitania dos Portos dos Estados
do Amazonas, Acre e Territórios Limítrofes: - Agência de
Caracaraí;
b) na jurisdição da Capitania
dos Portos do Estado de São Paulo: - Agência de Barra
Bonita;
c) na jurisdição da Capitania dos
Portos do Estado do Rio Grande do Sul: - Agência de
Tramandaí;
d) na jurisdição da Capitania
dos Portos do Estado do Maranhão: - Agência de Arari;
e
e) Na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Ceará:
- Agência de Camocim.
Art. 2º. Ficam
suprimidas as seguintes Agências:
a) Agência de São Felipe e de Uaupés - na jurisdição
da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios
Limítrofes;
b) Agências de Marabá de Bragança
(Vizeu) e de Santo Antônio do Oiapoque - na jurisdição da Capitania dos Portos
do Estado do Pará e Amapá;
c) Agência de
Rosário - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do
Maranhão;
d) Agência de Neópolis - na
jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de
Alagoas;
e) Agências de Canavieiras e de
Nazaré - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da
Bahia;
f) Agência de Itapemirim - na
jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Espírito
Santo;
g) Agência de Santa Vitória do Palmar -
na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do
Sul;
h) Agência
de Porto Esperança - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Mato
Grosso; e
i) Agência de Barra - na jurisdição da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1973, Página 3052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 290 Vol. 2 (Publicação Original)