Legislação Informatizada - Decreto nº 71.974, de 21 de Março de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.974, de 21 de Março de 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, as áreas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 151, letra b, do Código de Águas e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:  

     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, áreas de terra e respectivas benfeitorias situadas na localidade de Capivari de Baixo, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, necessárias à abertura de um canal de adução, a jusante da confluência dos rios Tubarão e Capivari, destinado à refrigeração das unidades geradoras da Usina Termelétrica "Jorge Lacerda".

     Art. 2º. As áreas de terra e benfeitorias objeto deste Decreto são aquelas constantes da planta topográfica nº CA-012 e respectivo memorial descritivo (documento anexo), relativos ao projeto aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da Minas e Energia, no processo DNAEE nº 705.743-69.

     Art. 3º. Nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto e declarada de caráter urgente devendo a ELETROSUL promovê-la em seu nome, na forma da legislação vigente.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1973, Página 2969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)