Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 71.960, de 20 de Março de 1973
EMENTA: Autoriza a encampação dos bens e instalaçoes vinculados aos serviços públicos de energia elétrica em diversos municípios dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, determina intervenção administrativa e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1973, Página 2930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 269 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Bens - Encampação
EMPRESA LUZ E FORÇA DE ITABAPOANA LTDA - Bens - Encampação
ELETROBRÁS S.A.
EMPRESA LUZ E FORÇA DE ITABAPOANA LTDA - Bens - Encampação
ELETROBRÁS S.A.