Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.960, de 20 de Março de 1973

EMENTA: Autoriza a encampação dos bens e instalaçoes vinculados aos serviços públicos de energia elétrica em diversos municípios dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, determina intervenção administrativa e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1973, Página 2930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 269 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Bens - Encampação
EMPRESA LUZ E FORÇA DE ITABAPOANA LTDA - Bens - Encampação
ELETROBRÁS S.A.