Legislação Informatizada - Decreto nº 71.926, de 16 de Março de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.926, de 16 de Março de 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desaprorpiação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 982,50 metros quadrados compreendido pelos lotes de números 1 e 2 da Quadra k, do Loteamento Centro Aldeota, situado na Rua Visconde de Mauá esquina com a Rua Passo da Pátria, no Bairro da Aldeota, em Fortaleza - CE, de propriedade do Sr. Patriolino Ribeiro de Souza e sua mulher.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1973, Página 2735 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)