Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71.904, DE 14 DE MARÇO DE 1973

EMENTA: Declara interdita , para fins de atração de grupo indígena, área que discrimina, no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1973, Página 2605 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 233 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÍNDIOS - Área interditada
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - Atribuições