Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 71.870, de 28 de Fevereiro de 1973
EMENTA: Institui Grupo de Trabalho para examinar o problema do pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, ainda vinculado a União para efeito de pagamento e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1973, Página 2169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 210 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GRUPO DE TRABALHO - Atos pessoais
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (RJ) - Pessoal
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (RJ) - Pessoal
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
MINISTÉRIO DA FAZENDA