Legislação Informatizada - Decreto nº 71.863, de 23 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.863, de 23 de Fevereiro de 1973
Exclui do relacionamento das Portarias 273 e 355-69, do Ministério do Interior, os cargos e servidores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de tendo em vista o que consta do Processo nº 5.919 de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias nºs 273, de 7 de agosto de 1969, 300, de 18 de agosto de 1969 e 355, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do Interior, os cargos e servidores relacionados em anexo ao presente Decreto, colocados em disponibilidade, pelos referidos atos, como pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Parágrafo único. O Ministério do Interior adotará as providências necessárias para regularizar perante o Ministério dos Transportes a situação dos servidores relacionados na alínea c do anexo de que trata este artigo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcante
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1973, Página 2049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 204 Vol. 2 (Publicação Original)