Legislação Informatizada - Decreto nº 71.847, de 16 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.847, de 16 de Fevereiro de 1973

Retifica aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 6.474-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto número 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 de seguinte, na parte relativa ao aproveitamento, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de José dos Santos, disponível do Quadro de Pessoal do Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para considerá-lo aproveitado no cargo de Serviçal, código GL-102.6.B, em vaga decorrente da aposentadoria de Rubens Alves Campos, e não como constou daquele ato.

     Art. 2º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 3 de fevereiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1973, Página 1865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 180 Vol. 2 (Publicação Original)