Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.846, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 71.846, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidades pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes, instituições:
MJ-6.433-71 - Abrigo da Velhice São Vicente de
Paulo, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo;
MJ-13.770-71 - Asilo Pai Abraão, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo;
MJ-55.533-69 - Asilo dos Pobres com sede em Rio
Grande, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ-11.866-71 -
Associação dos Santos Anjos Custódios, com sede em Cabo Frio, Estado do Rio de
Janeiro;
MJ-58.069-71 - Associação de Amparo à
Maternidade e à Infância, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso;
MJ-59.577-71 - Associação de Solidariedade à
Criança Excepcional - ASCE, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ-3.235-72 - Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e à Infância de Alencar-Iguatu, com sede em Iguatu, Estado do
Ceará;
MJ-62.348-70 - Associação São Vicente de
Paula de Dourado, com sede em Dourado, Estado de São
Paulo;
MJ-22.984-72 - Associação das Filhas de Maria
Imaculada para o Serviço Doméstico, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
MJ-59.013-71 - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Jaú - APAE, com sede em Jaú, Estado de São Paulo;
MJ-32.017-71 - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Bárbara D'Oeste - APAE, com sede em Santa Bárbara D'Oeste,
Estado de São Paulo;
MJ-17.538-72 - Conselho
Londrinese de Assistência à Mulher - GLAM, com sede em Londrina, Estado do
Paraná;
MJ-59.737-71 - Gota de Leite Sinhá
Junqueira Lemos, com sede em Poços de Caldas, Estado de Minas
Gerais;
MJ-36.322-70 - Hospital Nossa Senhora de
Lourdes, com sede em Alvinópolis, Estado de Minas Gerais;
MJ-12.199-71 - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itambé, com sede em Itambé, Estado da
Bahia;
MJ- 52.731-71 - Instituto Santa Lydia, com
sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo;
MJ-52.067-72 - Instituto Social Educativo e Beneficiente "Novo Signo", com sede
em Londrina, Estado do Paraná;
MJ-17.302-71 - Lar
Beneficiente Sirio, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ-20.300-72 - Maternidade São José, com sede em
Itabaina, Estado de Sergipe;
MJ-9.923-72 - Obras
Sociais da Paróquia de Santa Cruz (OSPSC), com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
MJ-28.831-72 - Posto de Puericultura
"Suzane Jacob", com sede em Parnaíba, Estado do Piauí;
MJ-27.152-72 - Serviço de Obras Sociais (SOS), com
sede em Arapongas, Estado do Paraná;
MJ-27.821-71 -
Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão - SATC, com sede em
Crisciúma, Estado de Santa Catarina;
MJ-20.742-72 -
Sociedade "Lar da Infância", com sede em São José do Rio Pardo, Estado de São
Paulo;
MJ-10.735-72 - Sociedade de Educação e
Assistência Social Santa Clara, com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de
Janeiro;
MJ-23.296-70 - Sociedade Santa Casa de
Ourinhos, com sede em Ourinhos, Estado de São Paulo;
MJ-38.229-70 - Instituto Padre Leonardo Carrescia,
com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ-60.098-72 Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede em São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1973, Página 1865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 179 Vol. 2 (Publicação Original)