Legislação Informatizada - Decreto nº 71.828, de 8 de Fevereiro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 71.828, de 8 de Fevereiro de 1973
Altera o § 2º, do artigo 1º, do Decreto n.º 71.576, de 18 de dezembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 71.576, de 18 de dezembro de 1972, passa a Ter a seguinte redação:
"§ 2º. Para dar execução ao determinado no parágrafo anterior, fica nomeado Interventor Administrativo nos serviços públicos de energia elétrica do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, o Assistente Jurídico Plínio Marques Netto, e para seu substituto, nas faltas ou impedimentos ocasionais, o Economista, nível 22-C, José Ambrosino da Silva, funcionários federais que desempenharão as suas funções de acordo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1973, Página 1611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 169 Vol. 2 (Publicação Original)